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Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 50

- À Secção de Estudos e Projetos de Prédios de Saúde compete:

I

realizar estudos e projetos, bem como as especificações para a construção, ampliação e reforma de prédios públicos destinados ao funcionamento de unidades sanitárias;

II

prestar assistência técnica à Secretaria da Saúde em assuntos relacionados com as atividades da Divisão.

Art. 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966