Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
- À Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Penitenciários compete:
I
Efetuar cálculos estruturais e de estabilidade das obras projetadas;
II
efetuar cálculos orçamentários referentes às obras projetadas;
III
realizar avaliações de imóveis destinados ao funcionamento de prédios mencionados no artigo 44.