Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
- A Secção de Estudos e Projetos de Prédios Penitenciários compete realizar estudos, projetos e especificações para construção, reforma e ampliação, conservação e melhoramentos de prédios destinados a Foros, Cadeias Civis e Estabelecimentos Penitenciários, bem como dos prédios da Rêde Institucional do Departamento de Assistência Social.