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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 44

- A Secção de Estudos e Projetos de Prédios Penitenciários compete realizar estudos, projetos e especificações para construção, reforma e ampliação, conservação e melhoramentos de prédios destinados a Foros, Cadeias Civis e Estabelecimentos Penitenciários, bem como dos prédios da Rêde Institucional do Departamento de Assistência Social.