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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 3º

- O Gabinete tem por finalidade representar o Secretário de Estado e prestar-lhe colaboração, devendo para tanto:

I

Atender as audiências do Secretário;

II

receber e preparar a correspondência do Secretário;

III

preparar despachos em processos ou correspondência;

IV

preparar o expediente a ser submetido, pelo Secretário das Obras Públicas, ao Governador do Estado;

V

elaborar as notas e informações a serem fornecidas à imprensa mediante prévia autorização do Secretário de Estado;

VI

executar outras atividades determinadas pelo Secretário das Obras Públicas;

VII

representar o Secretário das Obras Públicas em solenidades e cerimônias cívicas e sociais.

Art. 3º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966