Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- O Serviço de Administração compreende: Setor de Atividades Auxiliares Secção de Comunicações e Arquivo Setor de Telefonia Portaria