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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 6º

- O Serviço de Administração compreende: Setor de Atividades Auxiliares Secção de Comunicações e Arquivo Setor de Telefonia Portaria

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966