Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
3 - Ao Serviço de Pesquisa Sistemática compete:
I
Estudar as características e determinar áreas de planejamento;
II
avaliar de forma sistemática os fatôres que interessem ao planejamento;
III
estabelecer critérios, padrões e normas para o planejamento.