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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 10

3 - Ao Serviço de Pesquisa Sistemática compete:

I

Estudar as características e determinar áreas de planejamento;

II

avaliar de forma sistemática os fatôres que interessem ao planejamento;

III

estabelecer critérios, padrões e normas para o planejamento.

Art. 10, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966