Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Setor de Telefonia compete manter os serviços de comunicações telefônicas internas e externas da Secretaria das Obras Públicas.