JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ao Setor de Telefonia compete manter os serviços de comunicações telefônicas internas e externas da Secretaria das Obras Públicas.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966