JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

- À Secção de Comunicações e Arquivo compete:

I

Receber, registrar, movimentar, expedir e arquivar tôda a correspondência oficial, bem como todos os papéis relacionados com as atividades da Secretaria das Obras Públicas;

II

efetuar a extração de certidões e a devolução de documentos arquivados;

III

atender ao público em seus pedidos de informações sôbre movimentação e solução de processos;

IV

proceder à devolução de certidões, títulos e documentos às partes interessadas.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966