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Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 18

- Ao Serviço de Material e Patrimônio compete:

I

Fazer previsão de material necessário aos serviços do Departamento de Obras;

II

providenciar na aquisição, guarda e distribuição do material;

III

providenciar no consêrto e na recuperação do material em uso;

IV

fornecer à Secção de Orçamento, os dados necessários à contabilização e contrôle das verbas destinadas à aquisição do material;

V

supervisionar as atividades referentes à guarda, contrôle e conservação de móveis e materiais do Departamento de Obras;

VI

fiscalizar e manter em dia as fichas de tombamento e movimentação dos móveis e equipamentos pelas diversas unidades de trabalho do Departamento de Obras;

VII

atender a outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior.