Artigo 97, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
- À Secção de Topografia de Escritório compete:
I
Efetuar cálculos de planilhas e cadernetas;
II
executar desenhos topográficos;
III
executar restituições aerofotogramétricas e mapeamento.