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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 17

- À Secção de Orçamento compete:

I

Preparar, com a colaboração das demais unidades, a proposta orçamentária do Departamento, segundo as normas de orientação pré-estabelecidas, e encaminhá-la ao Setor de Atividades Auxiliares do Serviço de Administração;

II

orientar e coordenar a elaborarão e a execução orçamentária de tôdas as unidades que compõem o Departamento de Obras;

III

efetuar o contrôle das verbas orçamentárias e dos créditos adicionais;

IV

informar processos referentes à abertura e prorrogação de vigência de créditos adicionais;

V

providenciar na requisição de adiantamentos de numerário a funcionários;

VI

providenciar no empenho e encaminhamento das fôlhas de pagamento, de outras vantagens do pessoal e demais despesas autorizadas;

VII

informar processos referentes a assuntos ligados ao serviço;

VIII

fornecer ao Serviço de Atividades Técnicas Complementares os slips de despesas de obras;

IX

executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem determinadas pelo Diretor da Divisão de Administração.

Art. 17, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966