Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
- Ao Setor de Olaria compete a fabricação de tijolos e telhas de barro, com matéria prima pertencente ao Departamento de Obras.