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Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 55

- A Divisão Executora de Obras compreende: 28 Residências de Obras Secção de Atividades Auxiliares da Divisão Executora de Obras Serviço de Atividades Industriais

Parágrafo único

O Diretor da Divisão Executora de Obras terá 8 (oito) Assistentes Regionais de Obras, que lhe serão diretamente subordinados.