JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

- A Divisão Executora de Obras compreende: 28 Residências de Obras Secção de Atividades Auxiliares da Divisão Executora de Obras Serviço de Atividades Industriais

Parágrafo único

O Diretor da Divisão Executora de Obras terá 8 (oito) Assistentes Regionais de Obras, que lhe serão diretamente subordinados.

Art. 55 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966