Artigo 56 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
- À Secção de Atividades Auxiliares da Divisão Executora de Obras compete executar os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento da Divisão.