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Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 57

- Ao Serviço de Atividades Industriais compete a exploração industrial da Serraria e da Olaria do Departamento de Obras, bem como a realização de outras atividades de caráter industrial que forem de interêsse do Departamento.