Artigo 99, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
- À Secção de Geo-Foto-Interpretação compete:
I
Realizar sondagens e amostragens de solos para fundação, localização de jazidas, aproveitamento agronômico e industrial;
II
realizar foto-interpretação.