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Artigo 99, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 99

- À Secção de Geo-Foto-Interpretação compete:

I

Realizar sondagens e amostragens de solos para fundação, localização de jazidas, aproveitamento agronômico e industrial;

II

realizar foto-interpretação.

Art. 99, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966