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Artigo 93, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 93

- À Secção de Transportes e Oficina compete:

I

Distribuir os veículos para as unidades integrantes do Departamento;

II

cuidar do abastecimento dos veículos mediante o fornecimento de vales de combustíveis;

III

controlar o horário, a quilometragem e o consumo de combustível dos veículos entregues à sua guarda;

IV

providenciar no fornecimento de peças e acessórios para veículos;

V

providenciar na limpeza dos veículos e zelar por sua conservação;

VI

providenciar na aquisição de novas viaturas;

VII

fornecer boletim mensal do movimento dos veículos;

VIII

manter o registro histórico das viaturas a serviço do Departamento, anotando as ocorrências, inclusive reparos e consertos, desde sua aquisição ou transferência até sua baixa, por venda ou descarga para outro órgão;

IX

executar consertos, reparos e pinturas nas viaturas do Departamento;

X

realizar trabalhos de limpeza, lavagem e lubrificação de veículos;

XI

requisitar todo material necessário às viaturas e ao trabalho das oficinas;

XII

vistoriar periòdicamente, todos os veículos, procedendo aos reparos que se fizerem necessários e apresentar relatório com apreciação técnica sôbre as falhas constatadas;

XIII

tomar as providências que se fizerem necessárias junto aos órgãos competentes do Trânsito.

Art. 93, XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966