Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
- À Secção de Expediente compete:
I
Desempenhar atividades referentes a pessoal, material e orçamento, necessários ao funcionamento do Departamento de Planejamento Regional e Urbano;
II
executar trabalhos de datilografia.