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Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 92

- À Secção de Expediente compete:

I

Desempenhar atividades referentes a pessoal, material e orçamento, necessários ao funcionamento do Departamento de Planejamento Regional e Urbano;

II

executar trabalhos de datilografia.

Art. 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966