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Artigo 24, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 24

- Ao Setor de Fôlhas de Pagamento compete:

I

Controlar a efetividade do pessoal e elaborar as fôlhas de pagamento;

II

organizar, com a colaboração dos demais órgãos do Departamento, a escala de férias do pessoal e controlar sua execução;

II

executar outras atividades referentes ao pessoal do Departamento, como:

a

providenciar no atendimento de requisições de passagens e diárias, mediante aprovação da autoridade competente;

b

remessa mensal às repartições de origem da efetividade do pessoal à disposição do Departamento.

IV

fornecer à Secção de Orçamento os elementos necessários ao contrôle das verbas de pessoal.

Art. 24, II, b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966