Artigo 13, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
8 - Aos Diretores de Departamento compete:
I
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos afetos às respectivas unidades;
II
cumprir e fazer cumprir as ordens do Secretário das Obras Públicas;
III
manter a ordem, a disciplina e a regularidade nas unidades de trabalho que compõem as estruturas dos respectivos Departamentos;
IV
emitir parecer sôbre assuntos específicos dos respectivos Departamentos;
V
coligir e encaminhar ao Chefe do Serviço de Administração, elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
VI
apresentar elementos para a elaboração anual da escala de férias;
VII
requisitar o material necessário à execução dos trabalhos afetos ao Departamento que dirige;
VIII
propor a prorrogação ou antecipação das horas de expediente de seus Departamentos;
IX
solicitar ao Secretário o pessoal necessário à boa marcha dos trabalhos da unidade que dirige;
X
encaminhar anualmente ao Secretário o relatório geral e circunstanciado das atividades desempenhadas pelas respectivas unidades de trabalho;
XI
manter a mais estreita colaboração entre os respectivos Departamentos e os demais órgãos da Secretaria;
XII
propor ao Secretário a designação de titulares para as chefias nos respectivos Departamentos;
XIII
baixar ordens de serviço para o fiel cumprimento das atribuições constantes dêste Regulamento;
XIV
executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem incumbidas pela autoridade competente.