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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 11

3 - Ao Serviço de Planos Diretores compete:

I

Escolher as alternativas estudadas pelo Serviço de Pesquisa Temática;

II

elaborar planos diretores, planos de ação e programas financeiros.

Art. 11

6 - Ao Serviço de Projetos Setoriais compete:

I

Realizar estudos e projetos de natureza paisagística e de infra-estrutura e renovação urbana;

II

elaborar projetos de barragens e canais para irrigação bem como licenciar segundo a Lei nº 2434 e seu regulamento.

Art. 11

8 - À Secção de Paisagismo e Renovação Urbana compete:

I

Realizar estudos e projetos de arquitetura paisagística;

II

elaborar planos gerais de conjuntos arquitetónicos, bem como projetos de renovação urbana nas áreas em estudo.

Art. 11, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966