Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
3 - Ao Serviço de Planos Diretores compete:
I
Escolher as alternativas estudadas pelo Serviço de Pesquisa Temática;
II
elaborar planos diretores, planos de ação e programas financeiros.
Art. 11
6 - Ao Serviço de Projetos Setoriais compete:
I
Realizar estudos e projetos de natureza paisagística e de infra-estrutura e renovação urbana;
II
elaborar projetos de barragens e canais para irrigação bem como licenciar segundo a Lei nº 2434 e seu regulamento.
Art. 11
8 - À Secção de Paisagismo e Renovação Urbana compete:
I
Realizar estudos e projetos de arquitetura paisagística;
II
elaborar planos gerais de conjuntos arquitetónicos, bem como projetos de renovação urbana nas áreas em estudo.