Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
0 - À Secção de Formulação de Alternativas compete propor, estudar e avaliar as alternativas para a consecução das metas estabelecidas.
Art. 11
2 - A Divisão de Planos e Assistência compreende: Serviço de Planos Diretores Serviço de Projetos Setoriais Serviço de Assistência aos Municípios
Art. 11
3 - Ao Serviço de Planos Diretores compete:
I
Escolher as alternativas estudadas pelo Serviço de Pesquisa Temática;
II
elaborar planos diretores, planos de ação e programas financeiros.
Art. 11
4 - O Serviço de Planos Diretores é constituído por Equipes de Trabalhos Técnicos.
Art. 11
5 - Às Equipes de Trabalhos Técnicos compete a elaboração de planos diretores nas diversas áreas de planejamento.
Art. 11
6 - Ao Serviço de Projetos Setoriais compete:
I
Realizar estudos e projetos de natureza paisagística e de infra-estrutura e renovação urbana;
II
elaborar projetos de barragens e canais para irrigação bem como licenciar segundo a Lei nº 2434 e seu regulamento.
Art. 11
7 - O Serviço de Projetos Setoriais compreende: Secção de Paisagismo e Renovação Urbana Secção de Engenharia Urbana Secção de Barragens Secção de Canais e Drenagem
Art. 11
8 - À Secção de Paisagismo e Renovação Urbana compete:
I
Realizar estudos e projetos de arquitetura paisagística;
II
elaborar planos gerais de conjuntos arquitetónicos, bem como projetos de renovação urbana nas áreas em estudo.
Art. 11
9 - À Secção de Engenharia Urbana compete realizar projetos de vias públicas, pavimentação, esgôto pluvial, iluminação pública, trânsito e transporte urbanos, nas áreas em estudo.