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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 11

0 - À Secção de Formulação de Alternativas compete propor, estudar e avaliar as alternativas para a consecução das metas estabelecidas.

Art. 11

2 - A Divisão de Planos e Assistência compreende: Serviço de Planos Diretores Serviço de Projetos Setoriais Serviço de Assistência aos Municípios

Art. 11

3 - Ao Serviço de Planos Diretores compete:

I

Escolher as alternativas estudadas pelo Serviço de Pesquisa Temática;

II

elaborar planos diretores, planos de ação e programas financeiros.

Art. 11

4 - O Serviço de Planos Diretores é constituído por Equipes de Trabalhos Técnicos.

Art. 11

5 - Às Equipes de Trabalhos Técnicos compete a elaboração de planos diretores nas diversas áreas de planejamento.

Art. 11

6 - Ao Serviço de Projetos Setoriais compete:

I

Realizar estudos e projetos de natureza paisagística e de infra-estrutura e renovação urbana;

II

elaborar projetos de barragens e canais para irrigação bem como licenciar segundo a Lei nº 2434 e seu regulamento.

Art. 11

7 - O Serviço de Projetos Setoriais compreende: Secção de Paisagismo e Renovação Urbana Secção de Engenharia Urbana Secção de Barragens Secção de Canais e Drenagem

Art. 11

8 - À Secção de Paisagismo e Renovação Urbana compete:

I

Realizar estudos e projetos de arquitetura paisagística;

II

elaborar planos gerais de conjuntos arquitetónicos, bem como projetos de renovação urbana nas áreas em estudo.

Art. 11

9 - À Secção de Engenharia Urbana compete realizar projetos de vias públicas, pavimentação, esgôto pluvial, iluminação pública, trânsito e transporte urbanos, nas áreas em estudo.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966