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Artigo 97, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 97

- À Secção de Topografia de Escritório compete:

I

Efetuar cálculos de planilhas e cadernetas;

II

executar desenhos topográficos;

III

executar restituições aerofotogramétricas e mapeamento.

Art. 97, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966