JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

- À Portaria compete:

I

Abrir e fechar o prédio onde funciona a Secretaria das Obras Públicas;

II

providenciar na execução dos trabalhos de conservação e limpeza do prédio, bem como exercer vigilância permanente sôbre o local de trabalho.

Art. 10

0 - À Secção de Oficina de Precisão compete:

I

Zelar pela guarda, manutenção, limpeza, conserto, regulagem e retificação da aparelhagem em uso nos serviços técnicos do Departamento;

II

manter depósito do equipamento técnico.

Art. 10

3 - Ao Serviço de Pesquisa Sistemática compete:

I

Estudar as características e determinar áreas de planejamento;

II

avaliar de forma sistemática os fatôres que interessem ao planejamento;

III

estabelecer critérios, padrões e normas para o planejamento.

Art. 10

5 - À Secção de Pesquisa de Avaliação compete:

I

Coletar dados para avaliação dos fatôres que interessem ao planejamento;

II

determinar as áreas de planejamento.

Art. 10, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966