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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 22

- Ao Serviço de Pessoal compete:

I

Manter assentamentos individuais dos servidores lotados no Departamento de Obras;

II

organizar, com a colaboração das demais unidades do Departamento, a escala de férias do pessoal;

III

controlar a efetividade do pessoal e elaborar fôlhas de pagamento;

IV

fornecer à Secção de Orçamento, dados sôbre o pagamento de vantagens de pessoal;

V

executar outras atividades referentes ao pessoal do Departamento.

Art. 22, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966