Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
- Ao Setor de Atividades Auxiliares compete:
I
Desempenhar atividades referentes ao pessoal e material necessários ao funcionamento do Gabinete do Secretário, Assessoria Técnico-Administrativa e Serviço de Administração;
II
preparar anualmente os elementos necessários à elaboração da proposta ornamentária do órgão central da Secretaria;
III
efetuar o contrôle da execução orçamentária, do órgão central, bem como das respectivas verbas e créditos adicionais e especiais, mantendo em dia seus registros;
IV
coordenar os elementos fornecidos pelas unidades integrantes da estrutura da Secretaria das Obras Públicas e elaborar a proposta orçamentária anual da mesma.