Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
- À Portaria compete:
I
Abrir e fechar o prédio onde funciona a Secretaria das Obras Públicas;
II
providenciar na execução dos trabalhos de conservação e limpeza do prédio, bem como exercer vigilância permanente sôbre o local de trabalho.
Art. 10
0 - À Secção de Oficina de Precisão compete:
I
Zelar pela guarda, manutenção, limpeza, conserto, regulagem e retificação da aparelhagem em uso nos serviços técnicos do Departamento;
II
manter depósito do equipamento técnico.
Art. 10
3 - Ao Serviço de Pesquisa Sistemática compete:
I
Estudar as características e determinar áreas de planejamento;
II
avaliar de forma sistemática os fatôres que interessem ao planejamento;
III
estabelecer critérios, padrões e normas para o planejamento.
Art. 10
5 - À Secção de Pesquisa de Avaliação compete:
I
Coletar dados para avaliação dos fatôres que interessem ao planejamento;
II
determinar as áreas de planejamento.