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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 26

Ao Setor de Estudos compete:

I

Opinar, do ponto de vista legal, sôbre a aplicação da legislação relativa a pessoal;

II

estudar os expedientes e despachar as comunicações necessárias referentes a deveres, direitos, vantagens e demais assuntos concernentes aos servidores do Departamento;

III

estudar, permanentemente, em colaboração com os demais órgãos do Departamento, as necessidades de pessoal;

IV

manter em dia o fichário de legislação e jurisprudência sôbre pessoal;

V

apresentar sugestões que visem o aperfeiçoamento dos servidores e conseqüente melhoria dos serviços;

VI

exercer outras atividades que lhe sejam específicas.

Art. 26, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966