Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
0 - À Secção de Barragens compete:
I
Estudar a localização e elaborar projetos de barragens para irrigação e regularização, nas áreas em estudo;
II
elaborar projetos e obras correlatas;
III
licenciar barragens e açudes, em cumprimento à Lei nº 2434 de 23.9.1954, regulamentada pelo Decreto nº 6136, de 15.7.1955.
Art. 12
2 - Ao Serviço de Assistência aos Municípios compete:
I
Programar, coordenar e assistir as iniciativas de caráter público ou privado que visem a organização e aproveitamento dos recursos físicos, sociais e econômicos;
II
incentivar e assessorar as municipalidades na formação de associações ou outras formas de entidades de âmbito supra municipal, com jurisdição sôbre áreas que recomendem o seu planejamento unificado.
Art. 12
4 - À Secção de Orientação compete:
I
Caracterizar e avaliar áreas para desapropriação ou utilização de interêsse social;
II
emitir parecer sôbre matéria pertinente ao planejamento municipal;
III
orientar e acompanhar a implantação dos planos e projetos urbanísticos.
Art. 12
5 - À Secção de Coordenação Municipal compete:
I
Coordenar as iniciativas, as atividades e os interêsses dos municípios entre si e os com particulares, Estado e União;
II
promover o aperfeiçoamento dos órgãos municipais e de seus quadros técnicos;
III
incentivar a formação de associações intermunicipais e dar-lhes assessoramento técnico.