JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

0 - À Secção de Barragens compete:

I

Estudar a localização e elaborar projetos de barragens para irrigação e regularização, nas áreas em estudo;

II

elaborar projetos e obras correlatas;

III

licenciar barragens e açudes, em cumprimento à Lei nº 2434 de 23.9.1954, regulamentada pelo Decreto nº 6136, de 15.7.1955.

Art. 12

2 - Ao Serviço de Assistência aos Municípios compete:

I

Programar, coordenar e assistir as iniciativas de caráter público ou privado que visem a organização e aproveitamento dos recursos físicos, sociais e econômicos;

II

incentivar e assessorar as municipalidades na formação de associações ou outras formas de entidades de âmbito supra municipal, com jurisdição sôbre áreas que recomendem o seu planejamento unificado.

Art. 12

4 - À Secção de Orientação compete:

I

Caracterizar e avaliar áreas para desapropriação ou utilização de interêsse social;

II

emitir parecer sôbre matéria pertinente ao planejamento municipal;

III

orientar e acompanhar a implantação dos planos e projetos urbanísticos.

Art. 12

5 - À Secção de Coordenação Municipal compete:

I

Coordenar as iniciativas, as atividades e os interêsses dos municípios entre si e os com particulares, Estado e União;

II

promover o aperfeiçoamento dos órgãos municipais e de seus quadros técnicos;

III

incentivar a formação de associações intermunicipais e dar-lhes assessoramento técnico.

Art. 12, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966