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Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 25

- Ao Setor de Assentamentos compete:

I

Manter assentamento individual dos funcionários do Departamento de Obras;

II

lavrar todos os atos relativos aos servidores do Departamento;

III

extrair certidões relativas à efetividade de pessoal;

IV

manter registro de endereços de funcionários;

V

prestar informações referentes à situação funcional dos servidores;

VI

encaminhar à Secretaria da Administração os elementos necessários à concessão automática das vantagens ao pessoal;

VII

fornecer carteiras de identificação funcional aos servidores.