Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
- Ao Setor de Assentamentos compete:
I
Manter assentamento individual dos funcionários do Departamento de Obras;
II
lavrar todos os atos relativos aos servidores do Departamento;
III
extrair certidões relativas à efetividade de pessoal;
IV
manter registro de endereços de funcionários;
V
prestar informações referentes à situação funcional dos servidores;
VI
encaminhar à Secretaria da Administração os elementos necessários à concessão automática das vantagens ao pessoal;
VII
fornecer carteiras de identificação funcional aos servidores.