Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- À Secção de Comunicações e Arquivo compete:
I
Receber, registrar, movimentar, expedir e arquivar tôda a correspondência oficial, bem como todos os papéis relacionados com as atividades da Secretaria das Obras Públicas;
II
efetuar a extração de certidões e a devolução de documentos arquivados;
III
atender ao público em seus pedidos de informações sôbre movimentação e solução de processos;
IV
proceder à devolução de certidões, títulos e documentos às partes interessadas.