Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
- Ao Setor de Documentação e Biblioteca compete:
I
Coligir, ordenar, classificar, guardar e conservar a legislação e demais atos de interêsse do Departamento de Obras;
II
adquirir, registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar obras de interêsse para as atividades de Departamento;
III
preparar material bibliográfico para empréstimo de obras aos funcionários do Departamento;
IV
manter atualizado o catálogo-dicionário e outras publicações de referência;
V
fazer a estatística de movimento do Setor.