Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
- À Secção de Estudos e Projetos de Prédios Escolares compete:
I
Realizar estudos, projetos e especificações para construção, reforma e ampliação de prédios escolares estaduais;
II
prestar assistência às Prefeituras ou entidades educacionais em assuntos referentes à construção de prédios escolares.