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Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 13

3 - Aos Assessôres compete:

I

Prestar assistência técnica e administrativa ao Secretário das Obras Públicas;

II

emitir parecer sôbre assuntos que lhes forem encaminhados pelo Secretário;

III

preparar despachos em processos;

IV

executar outras tarefas correlatas ou que lhes forem determinadas pela autoridade competente;

V

coordenar os elementos para a elaboração do relatório anual circunstanciado, das atividades da Secretária das Obras Públicas.

Art. 13

8 - Aos Diretores de Departamento compete:

I

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos afetos às respectivas unidades;

II

cumprir e fazer cumprir as ordens do Secretário das Obras Públicas;

III

manter a ordem, a disciplina e a regularidade nas unidades de trabalho que compõem as estruturas dos respectivos Departamentos;

IV

emitir parecer sôbre assuntos específicos dos respectivos Departamentos;

V

coligir e encaminhar ao Chefe do Serviço de Administração, elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

VI

apresentar elementos para a elaboração anual da escala de férias;

VII

requisitar o material necessário à execução dos trabalhos afetos ao Departamento que dirige;

VIII

propor a prorrogação ou antecipação das horas de expediente de seus Departamentos;

IX

solicitar ao Secretário o pessoal necessário à boa marcha dos trabalhos da unidade que dirige;

X

encaminhar anualmente ao Secretário o relatório geral e circunstanciado das atividades desempenhadas pelas respectivas unidades de trabalho;

XI

manter a mais estreita colaboração entre os respectivos Departamentos e os demais órgãos da Secretaria;

XII

propor ao Secretário a designação de titulares para as chefias nos respectivos Departamentos;

XIII

baixar ordens de serviço para o fiel cumprimento das atribuições constantes dêste Regulamento;

XIV

executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem incumbidas pela autoridade competente.

Art. 13

9 - Aos Diretores de Divisão compete:

I

Dirigir, coordenar e controlar os trabalhos afetos as unidades que lhes estão subordinadas;

II

distribuir as tarefas de acôrdo com as atribuições de cada unidade e orientar a realização das mesmas;

III

propor à autoridade competente a prorrogação ou a antecipação do horário de expediente, quando necessário;

IV

comunicar por escrito, ao seu superior imediato, as faltas disciplinares ocorridas nas respectivas unidades de serviço;

V

encaminhar ao seu chefe imediato os processos devidamente informados;

VI

apresentar elementos para a elaboração anual da escala de férias do pessoal;

VII

executar outras atribuições correlatas ou que lhes forem cometidas pela autoridade competente.

Art. 13, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966