Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
- À Secção de Armazenagem e Distribuição compete:
I
Receber e guardar o material necessário ao funcionamento do Departamento;
II
distribuir o material, atendendo às solicitações apresentadas ao Serviço;
III
manter o registro por espécie, do movimento de entrada e saída de materiais.