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Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 21

- À Secção de Armazenagem e Distribuição compete:

I

Receber e guardar o material necessário ao funcionamento do Departamento;

II

distribuir o material, atendendo às solicitações apresentadas ao Serviço;

III

manter o registro por espécie, do movimento de entrada e saída de materiais.

Art. 21, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966