Artigo 79, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
- À Tesouraria compete:
I
Arrecadar a receita proveniente da venda de ingressos, da venda de animais e materiais pertencentes ao Jardim Zoológico e outros parques estaduais, bem como dos serviços de recreação pública existentes nos mesmos;
II
efetuar as despesas com a manutenção da Divisão, de acôrdo com os créditos que para isso lhe forem distribuídos.