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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 12

8 - O Quadro relativo à lotação dos servidores da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas de acôrdo com a estrutura baixada por êste, será objeto de Decreto.

Parágrafo único

Os titulares de Cargos de provimento efetivo, que optaram pela permanência na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, e anteriormente lotados no extinto Departamento de Saneamento, ou em outras unidades ora transformadas, serão redistribuídos pelos órgãos criados ou correspondentes na nova estrutura, a critério da Secretaria, quando da elaboração do Decreto a que se refere o artigo.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966