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Artigo 96, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 96

- À Secção de Topografia de Campo compete:

I

Realizar levantamentos plani-altimétricos e cadastrais;

II

efetuar a locação de planos e projetos setoriais.

Art. 96, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966