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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 7º

- Ao Setor de Atividades Auxiliares compete:

I

Desempenhar atividades referentes ao pessoal e material necessários ao funcionamento do Gabinete do Secretário, Assessoria Técnico-Administrativa e Serviço de Administração;

II

preparar anualmente os elementos necessários à elaboração da proposta ornamentária do órgão central da Secretaria;

III

efetuar o contrôle da execução orçamentária, do órgão central, bem como das respectivas verbas e créditos adicionais e especiais, mantendo em dia seus registros;

IV

coordenar os elementos fornecidos pelas unidades integrantes da estrutura da Secretaria das Obras Públicas e elaborar a proposta orçamentária anual da mesma.

Art. 7º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966