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Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 76

- Ao Serviço de Veterinária e Zoologia compete:

I

Manter em boas condições de saúde os animais dos parques e jardins do Estado, submetendo-os a tratamento médico sempre que necessário;

II

executar atividades referentes à preservação, manutenção e desenvolvimento da fauna das parques e jardins do Estado.

Art. 76, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966