Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
- À Secção de Estudos e Projetos de Prédios de Saúde compete:
I
realizar estudos e projetos, bem como as especificações para a construção, ampliação e reforma de prédios públicos destinados ao funcionamento de unidades sanitárias;
II
prestar assistência técnica à Secretaria da Saúde em assuntos relacionados com as atividades da Divisão.