Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
- Ao Setor de Compras compete:
I
Fazer a previsão do material necessário aos serviços do Departamento de Obras;
II
providenciar na aquisição do material;
III
fornecer à Secção de Orçamento os dados necessários à contabilização e contrôle das verbas destinadas a aquisição de material;
IV
estabelecer, através de cálculos estatísticos, os estoques máximo e mínimo do material;
V
controlar quantitativamente os estoques;
VI
supervisionar as atividades referentes à conservação de móveis, materiais e equipamentos pertencentes ao Departamento de Obras.