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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 27

- Ao Setor de Documentação e Biblioteca compete:

I

Coligir, ordenar, classificar, guardar e conservar a legislação e demais atos de interêsse do Departamento de Obras;

II

adquirir, registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar obras de interêsse para as atividades de Departamento;

III

preparar material bibliográfico para empréstimo de obras aos funcionários do Departamento;

IV

manter atualizado o catálogo-dicionário e outras publicações de referência;

V

fazer a estatística de movimento do Setor.