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Artigo 28, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 28

- À Secção de Transportes e Oficina compete:

I

Distribuir os veículos para tôdas as unidades integrantes do Departamento de Obras;

II

cuidar do abastecimento dos veículos mediante o fornecimento de vales de combustíveis;

III

controlar o horário, a quilometragem e o consumo de combustíveis dos veículos entregues à sua guarda;

IV

providenciar na aquisição de novas viaturas;

V

providenciar no fornecimento de peças e acessórios para veículos;

VI

efetuar a limpeza das viaturas e zelar por sua conservação;

VII

fornecer boletim mensal do movimento dos veículos;

VIII

manter o registro histórico das viaturas a serviço do Departamento, anotando as ocorrências, inclusive reparos e consertos, desde sua aquisição ou transferência, até sua baixa, por venda ou descarga para outro órgão;

IX

providenciar na execução de consertos, reparos e pinturas nas viaturas do Departamento;

X

realizar trabalhos de limpeza, lavagem e lubrificação dos veículos;

XI

requisitar todo material necessário às viaturas e ao trabalho das oficinas;

XII

vistoriar, periòdicamente, todos os veículos, procedendo os reparos que se fizerem necessários;

XIII

analisar os relatórios dos responsáveis pela guarda temporária dos veículos, verificando se dos mesmos consta a apreciação técnica das falhas encontradas;

XIV

tomar as providências que se fizerem necessárias junto ao Departamento de Trânsito.

Art. 28, XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966