Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
- Ao Serviço de Material e Patrimônio compete:
I
Fazer previsão de material necessário aos serviços do Departamento de Obras;
II
providenciar na aquisição, guarda e distribuição do material;
III
providenciar no consêrto e na recuperação do material em uso;
IV
fornecer à Secção de Orçamento, os dados necessários à contabilização e contrôle das verbas destinadas à aquisição do material;
V
supervisionar as atividades referentes à guarda, contrôle e conservação de móveis e materiais do Departamento de Obras;
VI
fiscalizar e manter em dia as fichas de tombamento e movimentação dos móveis e equipamentos pelas diversas unidades de trabalho do Departamento de Obras;
VII
atender a outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas por autoridade superior.