Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 45

- À Secção de Cálculos e Orçamentos de Prédios Penitenciários compete:

I

Efetuar cálculos estruturais e de estabilidade das obras projetadas;

II

efetuar cálculos orçamentários referentes às obras projetadas;

III

realizar avaliações de imóveis destinados ao funcionamento de prédios mencionados no artigo 44.