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Artigo 83, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 83

- Ao Setor de Legalização de Imóveis compete:

I

Estudar, preparar, instruir e informar processos referentes à legalização de imóveis;

II

encaminhar ao órgão competente a documentação necessária à legalização dos imóveis.

Art. 83, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 18338 /1966