Artigo 83, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
- Ao Setor de Legalização de Imóveis compete:
I
Estudar, preparar, instruir e informar processos referentes à legalização de imóveis;
II
encaminhar ao órgão competente a documentação necessária à legalização dos imóveis.