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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966

Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 37

- À Secção de Obras Delegadas compete:

I

Orientar e assessorar a execução dos projetos e das obras financiadas com recursos federais ou de outras fontes;

II

manter o entrosamento entre os órgãos financiados pelo Ministério de Educação e Cultura e os executores das obras;

III

manter atualizado cadastro de unidades escolares em construção, financiadas com recursos federais ou de outras fontes;

IV

providenciar na suplementação das verbas necessárias à conclusão das obras mencionadas no inciso anterior;

V

providenciar na prestação de contas das verbas recebidas.