Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
- À Secção de Obras Delegadas compete:
I
Orientar e assessorar a execução dos projetos e das obras financiadas com recursos federais ou de outras fontes;
II
manter o entrosamento entre os órgãos financiados pelo Ministério de Educação e Cultura e os executores das obras;
III
manter atualizado cadastro de unidades escolares em construção, financiadas com recursos federais ou de outras fontes;
IV
providenciar na suplementação das verbas necessárias à conclusão das obras mencionadas no inciso anterior;
V
providenciar na prestação de contas das verbas recebidas.