Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- O Gabinete tem por finalidade representar o Secretário de Estado e prestar-lhe colaboração, devendo para tanto:
I
Atender as audiências do Secretário;
II
receber e preparar a correspondência do Secretário;
III
preparar despachos em processos ou correspondência;
IV
preparar o expediente a ser submetido, pelo Secretário das Obras Públicas, ao Governador do Estado;
V
elaborar as notas e informações a serem fornecidas à imprensa mediante prévia autorização do Secretário de Estado;
VI
executar outras atividades determinadas pelo Secretário das Obras Públicas;
VII
representar o Secretário das Obras Públicas em solenidades e cerimônias cívicas e sociais.