Artigo 71, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 18338 de 30 de Dezembro de 1966
Altera a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, regulamenta o seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Divisão de Parques e Jardins compreende: Serviço Agrícola Serviço de Veterinária e Zoologia Secção de Recreação e Concessões Secção de Conservação, Manutenção e Melhoramentos Tesouraria Secção de Atividades Auxiliares
Parágrafo único
O Diretor da Divisão de Parques e Jardins terá um Assistente que lhe será diretamente subordinado.